Por meio da Medida Provisória nº 544 de 2011, foram estabelecidas normas especiais para as compras, as contratações de produtos, de sistemas de defesa, e de desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, além de dispor sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa.
Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - RETID
As EED (Empresa Estratégica de Defesa - EED) terão acesso a regimes especiais tributários e financiamentos para programas, projetos e ações relativos, respectivamente, a bens de defesa nacional de que trata o inciso I do caput do art. 8º (partes, peças, ferramentas, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matériasprimas a serem empregados na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão, industrialização de bens de defesa nacional definidos em ato do Poder Executivo) e a PED (Produto Estratégico de Defesa - PED), nos termos da lei.
No caso de vendas no mercado interno ou importação de partes, peças, ferramentas, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matérias-primas realizada por pessoa jurídica beneficiária do RETID, ficam suspensos: a) o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita da pessoa jurídica vendedora, em relação à aquisição efetuada por empresa beneficiária; b) o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação; c) o IPI incidente na saída do estabelecimento industrial ou equiparado, em relação à aquisição no mercado interno efetuada ( ... )
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... fica suspensa a exigência:
I - da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre a receita de prestação de serviços efetuada por pessoa ... PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita da pessoa jurídica vendedora, quando a ... e
II - de responsável, em relação à Contribuição para o PIS/Pasep, à COFINS e ao IPI.
§ 4º Para os efeitos deste artigo, equipara-se ao ... TID;
II - a exigência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da COFINS-Importação, quando a importação for efetuada por pessoa jurídica ... contratação de PRODE ou SD produzido ou desenvolvido no País ou que utilize insumos nacionais ou com inovação desenvolvida no País, e caso o SD envolva ...
Por meio da Lei nº 12.350 de 2010 foram instituídas medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; além de desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, dentre outras alterações. Muitas dessas disposições constavam na MP nº 497 de 2010.
Copa das Confederações e Copa do Mundo (fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015)
Foram concedidos diversos benefícios, destacando-se os seguintes: a) isenção de tributos federais (IPI, II, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE combustíveis, AFRMM, dentre outros) incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos; b) isenção à FIFA, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, de IRRF, IOF, contribuições previdenciárias, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE, CONDECINE, dentre outros; c) isenção à Subsidiária Fifa no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, no que se refere aos tributos federais mencionados; d) isenção dos tributos federais especificados, aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a ( ... )
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... CSLL);
b) Contribuição para o PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação;
c) Cofins e Cofins-Importação;
d) contribuições sociais previstas na alínea a ... a o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
§ 4º A isenção concedida neste artigo será aplicável, também, a ... b) Contribuição para o PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação;
c) Cofins e Cofins-Importação;
d) contribuições sociais previstas na alínea a do ... c) Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e
d) Contribuição para a Cofins-Importação;
III - contribuições de intervenção no domínio ... ento da Seguridade Social incidente sobre a importação de bens e serviços (Cofins-Importação);
V - Taxa de utilização do Siscomex;
VI - Taxa de ...
Por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 3 de 2007, a Receita Federal esclareceu que o valor dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), apurados no regime não-cumulativo não constitui: I - receita bruta da pessoa jurídica, servindo somente para dedução do valor devido das referidas contribuições; II - hipótese de exclusão do lucro líquido, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses créditos também não poderão constituir-se simultaneamente em direito de crédito e em custo de aquisição de insumos, mercadorias e ativos permanentes. O ADI 3 de 2007 tratou ainda sobre o procedimento técnico contábil recomendável, e sobre a vedação referente ao registro dos créditos em contrapartida à conta de receita.
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... É vedado o registro dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em contrapartida à conta de receita.
JORGE ... S/Pasep e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), apurados no regime não-cumulativo não constitui:
I - receita ... ispõe sobre o tratamento dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, para fins de apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da ... stituir-se simultaneamente em direito de crédito e em custo de aquisição de insumos, mercadorias e ativos permanentes. ... vel consiste no registro dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins como ativo fiscal.
Parágrafo único. Na hipótese de o contribuinte ...
A Instrução Normativa nº 852/2008 estabeleceu os procedimentos para habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).
Dentre os benefícios advindos da adesão ao Padis, destacamos: a) alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, à pessoa jurídica habilitada no Padis; b) alíquota zero do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, incidentes sobre a importação, realizada por pessoa jurídica habilitada no Padis; e c) alíquota zero do IPI incidente na importação realizada por pessoa jurídica habilitada no Padis, ou na saída do estabelecimento industrial ou equiparado em razão de aquisição efetuada no mercado interno por pessoa jurídica habilitada ao Padis.
Referidos benefícios são aplicáveis nas operações com a) máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para incorporação ao ativo imobilizado da adquirente, destinados às atividades em pesquisa e desenvolvimento de dispositivos eletrônicos semicondutores e mostradores de informação (displays); e b) ferramentas computacionais (softwares) e insumos das atividades em pesquisa e desenvolvimento de dispositivos eletrônicos semicondutores e displays.
A Instrução Normativa nº 852/2008 também determinou que as vendas dos dispositivos eletrônicos semicondutores e displays efetuadas por pessoa jurídica beneficiária do Padis, ficam reduzidas: a) a zero as alíquotas da PIS/Pasep ( ... )
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... I do caput do art. 4º;
b) ferramentas computacionais (softwares) e dos insumos das atividades de que tratam os incisos I e II do caput do art. ... aput do art. 4º;
II - da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, incidentes sobre a importação, realizada por pessoa jurídica ... do caput do art. 4º; e
b) ferramentas computacionais (softwares) e dos insumos das atividades de que tratam os incisos I e II do caput do art. ... do caput do art. 4º; e
b) ferramentas computacionais (softwares) e dos insumos das atividades de que tratam os incisos I e II do caput do art. ... duzidas:
I - a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas auferidas;
II - a zero as alíquotas do ...
A Instrução Normativa nº 853/2008 estabeleceu os procedimentos para habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital (PATVD).
Dentre os benefícios advindos da adesão ao PATVD, destacamos: a) alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, à pessoa jurídica habilitada no PATVD; b) alíquota zero do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, incidentes sobre a importação, realizada por pessoa jurídica habilitada no PATVD; e c) alíquota zero do IPI incidente na importação realizada por pessoa jurídica habilitada no PATVD, ou na saída do estabelecimento industrial ou equiparado em razão de aquisição efetuada no mercado interno por pessoa jurídica habilitada ao PATVD.
Referidos benefícios são aplicáveis nas operações com a) máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para incorporação ao ativo imobilizado da adquirente, destinados à fabricação de equipamentos transmissores de sinais por radiofreqüência para televisão digital; e b) ferramentas computacionais (softwares) e insumos destinados à fabricação de equipamentos transmissores de sinais por radiofreqüência para televisão digital.
A Instrução Normativa nº 852/2008 também determinou que as vendas dos equipamentos transmissores de sinais por radiofreqüência para televisão digital, efetuadas por pessoa jurídica beneficiária do PADTV, ficam reduzidas a zero ( ... )
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... D reduz a zero as alíquotas:
I - da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado ... duzidas a zero as alíquotas:
I - da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas auferidas;
II - do IPI incidente sobre ... e que trata o art. 4º;
b) ferramentas computacionais (softwares) e dos insumos destinados à fabricação dos equipamentos de que trata o art. 4º; ... etuada com redução a zero de alíquota da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI", com especificação do dispositivo legal correspondente, bem ... Decreto nº 6.234, de 2007;
II - insumos relacionados no Anexo III ...
Foi esclarecido pela Receita Federal, que no caso de pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza e conservação, não geram direito a créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), por não se enquadrarem como insumos diretamente aplicados ou consumidos na prestação de serviços, as despesas efetuadas com: I - fornecimento, a seus empregados, de vale transporte, vale refeição ou alimentação, seguro de vida, seguro-saúde, plano de saúde, fardamento ou uniforme; e II - aquisição de combustíveis e lubrificantes utilizados em veículo da própria empresa destinado ao transporte de empregados. Essas disposições aplicam-se mesmo que os empregados referidos estejam envolvidos diretamente na prestação dos serviços contratados.
O ADI nº 4 de 2007, confirmou ainda o entendimento no sentido de que os valores dos gastos efetuados com a aquisição de bens e serviços, sempre que aplicados ou consumidos diretamente na prestação de serviços, geram direito a créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Na hipótese dos bens, inclusive partes e peças de reposição, estarem obrigados ao registro no ativo imobilizado, o crédito será apropriado de acordo com a depreciação do bem, na forma da legislação específica.
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... Dispõe sobre os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins relativos a insumos na prestação de serviços de limpeza e conservação. ... ireito a créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Parágrafo único. Na hipótese dos bens, inclusive partes e peças de ... o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), por não se enquadrarem como insumos diretamente aplicados ou consumidos na prestação de serviços, as ... ra o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), por não se enquadrarem como insumos diretamente aplicados ou ... sobre os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins relativos a insumos na prestação de serviços de limpeza e conservação. ...
Nas operações interestaduais com os produtos indicados no "caput" do art. 1º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000 (medicamentos, produtos de higiene, dentre outros), destinados a contribuintes, a base de cálculo do ICMS será deduzida do valor das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS referente às operações subseqüentes cobradas, englobadamente na respectiva operação. A dedução corresponderá ao valor obtido pela aplicação de um dos percentuais indicados no Convênio ICMS nº 34/2006, sobre a base de cálculo de origem, em função da alíquota interestadual referente à operação. O Convênio ICMS nº 34 tratou ainda: a) dos casos em que não se aplica a dedução; b) da possibilidade de adoção pelas unidades federadas, da dedução nas operações internas, estabelecendo, de acordo com a alíquota interna aplicável, o percentual de dedução correspondente, com o fim de excluir da base de cálculo do ICMS devido pelo remetente dos produtos o valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS; c) do fato de não haver restrição quanto à utilização dos créditos fiscais referentes aos insumos utilizados ou os referentes às operações anteriores; d) das indicações que o documento fiscal deve conter. Também foram convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes do ICMS, no período de 13 de novembro de 2002 até a data de início de vigência do Convênio nº 34/06, desde que compatíveis com o aludido convênio e com as leis alteradoras da Lei nº 10.147/00. Por fim, foi revogado ( ... )
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... ;
c) nos demais casos, a expressão "Base de Cálculo com dedução do PIS COFINS", seguida do número deste convênio.
Cláusula quinta Ficam ... lculo do ICMS será deduzida do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS referente às operações subseqüentes cobradas, englobadamente na ... pelo remetente dos produtos o valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS.
Cláusula terceira Nas operações indicadas neste convênio não ... Dispõe sobre a dedução da parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referente às operações subseqüentes, da base de cálculo do ICMS nas ... ênio não haverá restrição da utilização dos créditos fiscais referentes aos insumos utilizados ou os referentes às operações anteriores.
Cláusula ...
Foram prorrogadas disposições de diversos Convênios que concederam benefícios fiscais, dentre os quais, destacamos o: (i) Convênio ICMS 24/89, que isentou do ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas para serem utilizadas no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados do sangue; (ii) Convênio ICMS 03/90, que concedeu isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado; (iii) Convênio ICMS 74/90, que autorizou os Estados do Maranhão, Paraíba, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte e Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas operações relativas às saídas de rapadura de qualquer tipo; (iv) Convênio ICMS 38/91, que dispôs sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla; (v) Convênio ICMS 39/91, que autorizou os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com polpa de cacau; (vi) Convênio ICMS 57/91, que autorizou o Distrito Federal a conceder isenção do imposto, decorrente da aplicação do diferencial de alíquota do ICMS, nas aquisições interestaduais de equipamentos e componentes metro-ferroviários, destinados à implantação do Metrô do Distrito Federal; (vii) Convênio ICMS 58/91, que dispôs sobre isenção do ICMS nas saídas de bulbos de cebola; (viii) Convênio ICMS 75/91, ( ... )
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... 4 de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários;
XXXVIII ... io de Janeiro e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas importações de insumos destinados à fabricação de vacinas e de acessórios de uso exclusivo em ... os ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485/02, de 3 de julho de ... s ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002;
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